A semana de 19 a 25 de maio foi de jurisprud�ncia densa e de alto impacto para o ciclo eleitoral de 2026. O TSE cassou mandatos em Votorantim (SP) ao firmar que o uso de estrutura religiosa para promover candidaturas configura abuso de poder, mesmo sem pedido expl�cito de votos tese que inaugura um precedente de alcance nacional. Em paralelo, a Corte voltou a punir deepfakes eleitorais vinculados a imagens de cantores e figuras p�blicas internacionais, consolidando a tese de que a irregularidade independe de potencial de induzir o eleitor ao erro. No STF, o plen�rio virtual iniciou (em 22/5) o julgamento da LC 219/2025 (Ficha Limpa), com a relatora min. C�rmen L�cia votando pela inconstitucionalidade parcial. O STF tamb�m definiu os crit�rios do foro por prerrogativa, excluindo, em regra, crimes eleitorais do foro especial. Por fim, estudo in�dito identificou 18 avatares pol�ticos de IA no Brasil 61% sem marca��o reavivando o contencioso sobre "Dona Maria" no TSE. Sele��o com base em O Globo, Conjur, Migalhas, CartaCapital, Olhar Digital, Revista F�rum, Informativo TSE e Informativo STF. =�� Ponto de Aten��o da Semana =��
STF VOTA FICHA LIMPA C�RMEN L�CIA J� DECLAROU INCONSTITUCIONAL A LC 219/25; JULGAMENTO VIRTUAL ENCERRA EM 29/05 E REDEFINIR� O QUADRO DE ELEGIBILIDADES PARA AS CONVEN��ES. A relatora min. C�rmen L�cia votou pela inconstitucionalidade parcial da LC 219/2025, derrubando as modifica��es que permitiam a contagem simult�nea do prazo de inelegibilidade com a suspens�o de direitos pol�ticos e o teto de 12 anos para ac�mulo de inelegibilidades por improbidade. O PGR Paulo Gonet converge na mesma dire��o. Vota��o encerra em 29 de maio. Por que � urgente: as conven��es s�o de 20/7 a 5/8 e o registro de candidaturas termina em 15/8. Quem depende da LC 219/25 precisa refazer o c�lculo j� no regime anterior. N�o aguarde o ac�rd�o: consulte o jur�dico eleitoral e refa�a o c�lculo de elegibilidade nos dois cen�rios agora.
Destaque da Semana:
TSE firma tese hist�rica: uso de estrutura religiosa para promover candidaturas � abuso de poder eleitoral cassa��o em Votorantim (SP) consolida marco que vale para qualquer denomina��o
Propaganda Eleitoral � TSE / O Globo TSE cassa mandatos em Votorantim (SP) e firma: uso de igreja para promover candidaturas � abuso de poder pedido expl�cito de voto � dispens�vel
Em ac�rd�o de 21 de maio, o TSE manteve a cassa��o da prefeita Fab�ola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB) do munic�pio de Votorantim (SP), pelo uso de culto na Igreja do Evangelho Quadrangular como palco de propaganda eleitoral. Durante a cerim�nia, os candidatos ocuparam o p�lpito, receberam ora��es de vit�ria e foram apresentados � congrega��o em ato de visibilidade eleitoral flagrante. O TSE reafirmou que, embora n�o exista tipifica��o aut�noma de abuso de poder religioso no direito eleitoral brasileiro, a instrumentaliza��o da estrutura religiosa templo, lideran�a e fi�is em favor de candidaturas configura desvio de finalidade, suficiente para caracterizar abuso de poder pol�tico ou econ�mico (art. 22 da LC 64/90) sempre que o desequil�brio na disputa seja potencial, ainda que n�o demonstrado o pedido direto de votos. Elemento agravante: a Corte apurou que, em ano eleitoral, o munic�pio celebrou aditivo contratual com aumento de 34,1% no valor do aluguel de im�vel da pr�pria igreja utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, sem justificativa t�cnica adequada v�nculo que estreitou ainda mais a rela��o entre poder p�blico, candidatos e lideran�a religiosa. Por que o precedente � de alcance nacional: a decis�o n�o se limita a igrejas evang�licas; aplica-se a qualquer denomina��o religiosa cat�lica, esp�rita, umbandista, isl�mica e deixa claro que a aus�ncia de pedido expl�cito de votos n�o sanitiza o ato. Pr�-candidatos que participam de eventos religiosos em exerc�cio do mandato precisam avaliar com rigor o contexto: presen�a no p�lpito, ora��o espec�fica pela elei��o e mobiliza��o da base de fi�is s�o indicativos suficientes para caracterizar o il�cito. Recomenda��o pr�tica: eventos religiosos durante o per�odo eleitoral devem ser previamente analisados pelo jur�dico, especialmente quando envolvam a estrutura da institui��o n�o apenas a presen�a f�sica do candidato.
Fonte: O Globo � Painel Pol�tico � Conex�o Pol�tica � O Povo � 21/05/2026
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Intelig�ncia Artificial � TSE / G1 / Revista F�rum Estudo identifica 18 avatares pol�ticos de IA no Brasil 61% operam sem marca��o obrigat�ria e o caso "Dona Maria" chega ao TSE
Levantamento divulgado em 20 de maio pelo Observat�rio de IA nas Elei��es, em parceria com o Data Privacy Brasil e os Al�fia Labs, mapeou 18 perfis de influenciadores digitais criados por intelig�ncia artificial no Brasil entre janeiro de 2025 e abril de 2026. Os dados s�o alarmantes: 61% desses avatares n�o informam ao p�blico que seus conte�dos s�o produzidos por IA, contrariando frontalmente o art. 9�-B da Resolu��o TSE 23.610/2019, atualizado pela Resolu��o 23.755/2026, que exige marca��o expl�cita e proeminente em todo conte�do sint�tico com finalidade eleitoral. Al�m disso, 78% dos perfis mapeados disseminam desinforma��o, com posicionamentos pol�ticos simplistas ou extremistas dirigidos ao debate pr�-eleitoral. O caso mais emblem�tico � o da personagem "Dona Maria" figura sinteticamente constru�da como uma senhora negra e idosa, que acumula mais de 700 mil seguidores em uma �nica rede, publicou mais de 400 v�deos criticando o presidente Lula e setores da esquerda, e teria alcan�ado mais de 100 milh�es de visualiza��es. A federa��o PT/PV/PCdoB ajuizou representa��o no TSE (processo 0600707-02.2026.6.00.0000), distribu�da � ministra Estela Aranha, pedindo suspens�o imediata dos perfis com base em propaganda eleitoral antecipada e viola��o da Resolu��o 23.755/26. O caso testa tr�s quest�es ainda sem precedente firme na Corte: invers�o do �nus da prova para conte�do sint�tico suspeito; distin��o entre perfil de opini�o e mil�cia digital artificial; e a tese de benefici�rio indireto como crit�rio de responsabiliza��o eleitoral. A decis�o de Estela Aranha pode se tornar o primeiro marco jurisprudencial do TSE sobre avatares de IA em elei��es com reflexos diretos sobre estrat�gias digitais de candidatos e partidos para o segundo semestre.
Fonte: G1 � Revista F�rum � Olhar Digital � Not�cias ao Minuto � 20/05/2026
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Compet�ncia Jurisdicional � STF / Migalhas STF fixa tese sobre foro por prerrogativa: crimes eleitorais ficam, em regra, fora do foro especial exce��o exige conex�o com crime funcional posterior
Em julgamento no plen�rio virtual encerrado em 22 de maio, o STF, por maioria de 6 votos a 4, fixou tese complementar ao seu entendimento sobre o foro por prerrogativa de fun��o, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O ac�rd�o acolheu os embargos de declara��o com efeitos integrativos apresentados pela PGR, complementando sem alterar o n�cleo a decis�o anterior que limitou o foro especial a crimes cometidos durante o exerc�cio do cargo e em raz�o dele. Tese fixada: (i) o foro por prerrogativa alcan�a todos os titulares, incluindo os ocupantes de cargos vital�cios; (ii) em casos de exerc�cio sucessivo de cargos, � admiss�vel a preval�ncia do �rg�o de hierarquia mais elevada; (iii) o foro n�o alcan�a, como regra geral, crimes eleitorais, os quais s�o processados na Justi�a Eleitoral competente; exce��o admitida: quando o crime eleitoral guarda conex�o com crime funcional posterior como na hip�tese, exemplificada pelo relator, de organiza��o ou associa��o criminosa cujos atos il�citos se estendem ao per�odo p�s-diploma��o, hip�tese em que o processo poder� ser deslocado ao tribunal competente em raz�o do cargo. Aplica��o imediata: a tese tem efic�cia imediata, o que significa que processos em tr�mite com base em entendimento diverso devem ser redistribu�dos � Justi�a Eleitoral a menos que configurada a exce��o da conex�o funcional. Relev�ncia para o operador eleitoral: a decis�o refor�a a compet�ncia da Justi�a Eleitoral especial para crimes cometidos em contexto de campanha, propaganda irregular, capta��o il�cita e abuso de poder sem conex�o com il�cito funcional t�pico, vedando o estrat�gico uso do foro especial para desviar tais processos a tribunais superiores.
Deepfake Eleitoral � TSE / Conjur TSE pune deepfake com imagens de cantores e figuras internacionais: irregularidade independe de potencial de induzir o eleitor ao erro
Em ac�rd�o divulgado em 21 de maio, o TSE consolidou tese de alto impacto para a propaganda digital de 2026: o uso de deepfake em contexto eleitoral inclusive com imagens, voz ou manifesta��es de artistas, cantores e personalidades p�blicas internacionais constitui il�cito eleitoral aut�nomo, pun�vel independentemente de demonstra��o de que o conte�do tinha potencial de induzir o eleitor ao erro. O caso concreto envolveu o ent�o candidato Evandro Leit�o (PT) na disputa pela Prefeitura de Fortaleza em 2024: v�deos com deepfake simulavam o apoio de Taylor Swift, Barack Obama e Cristiano Ronaldo � candidatura. O TSE, por unanimidade, aplicou multa de R$ 15.000 com fundamento na Resolu��o TSE 23.748/2026 e no art. 9�-B da Resolu��o 23.610/19. A tese firmada pelo Tribunal tem tr�s vetores pr�ticos fundamentais: (i) a simples altera��o de conte�do digital com finalidade eleitoral � suficiente para consumar o il�cito; (ii) n�o � necess�rio provar que o eleitor foi enganado ou que a pe�a influenciou votos; (iii) a Resolu��o 23.748/2026 acrescenta ainda que, no per�odo de 72 horas antes das elei��es at� 24 horas ap�s, � totalmente vedada a publica��o de qualquer conte�do sint�tico novo com imagem ou voz de candidato ou figura p�blica com san��o que pode incluir cassa��o de registro ou mandato. Aten��o para 2026: pe�as que usem celebridades, vozes de artistas ou imagens de personalidades p�blicas ainda que pare�am in�cuas precisam de valida��o pr�via do jur�dico eleitoral. A puni��o n�o exige prova de engano; exige apenas a altera��o com prop�sito eleitoral.
Fonte: Conjur � CartaCapital � Correio do Brasil � TSE � 21/05/2026
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Ficha Limpa � STF / Migalhas STF inicia julgamento da LC 219/25 e relatora C�rmen L�cia vota pela inconstitucionalidade parcial placar em forma��o, resultado sai at� 29/05
O STF deu in�cio, em 22 de maio, ao julgamento virtual das ADIs que questionam a LC 219/2025, a chamada "Ficha Limpa flexibilizada", que alterou pontos centrais da LC 64/90 em mat�ria de inelegibilidades. A ministra C�rmen L�cia (relatora) abriu a diverg�ncia com voto pela inconstitucionalidade parcial: declarou inv�lidas as modifica��es das al�neas b, c, e, k e l do art. 1�, I, e do �8� da LC 64/90 dispositivos que permitiam a contagem simult�nea do prazo de inelegibilidade de oito anos com o per�odo de suspens�o de direitos pol�ticos, assim como o teto de 12 anos para a acumula��o de inelegibilidades por improbidade administrativa. A posi��o de C�rmen L�cia converge com a do PGR Paulo Gonet, que desde janeiro pede a derrubada dos trechos que criam essa contagem simult�nea, por contrariar entendimento consolidado do STF de que as duas san��es t�m naturezas distintas e devem ser aplicadas de forma sequencial. O prazo para vota��o encerra em 29 de maio; faltam ainda os votos dos demais ministros. Nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e Jos� Roberto Arruda tinham na LC 219/25 uma poss�vel porta de retorno � elegibilidade. Se a tese da relatora prevalecer, esses candidatos permanecem ineleg�veis e a regra geral do regime anterior � restaurada. Cen�rio pr�tico: at� a publica��o do ac�rd�o, a LC 219/25 segue vigente em sua reda��o atual mas a tend�ncia jurisprudencial apontada pelo voto da relatora e pela PGR recomenda que qualquer estrat�gia eleitoral n�o conte com a sobreviv�ncia dos dispositivos mais flex�veis. Pr�-candidatos que dependem da nova reda��o devem ter um plano alternativo. Acompanhe o resultado at� o dia 29/05.
Fonte: Migalhas � Sou Bras�lia � Revista F�rum � Congresso em Foco � 22/05/2026
Estamos � disposi��o para orienta��es sobre propaganda em espa�os religiosos, deepfakes e conte�do sint�tico com IA, foro por prerrogativa em crimes eleitorais, elegibilidade e Ficha Limpa, avatares de IA e responsabilidade eleitoral e condutas vedadas a agentes p�blicos incluindo o abuso do acesso privilegiado a bens e estruturas p�blicas durante o per�odo de pr�-campanha, que, como reiterado pelo TSE em casos recentes no Cear�, sujeita o infrator a multa individual de at� R$ 21.000 e cassa��o. N�o deixe para a v�spera da conven��o: consulte o jur�dico eleitoral antes de qualquer ato p�blico.
Este conteudo tem carater educativo e nao constitui parecer juridico.